segunda-feira, novembro 06, 2006

As compras do Mercado Livre e a Lei

Respondendo a perguntas de diversos leitores, escrevo:
Não, o mercado livre não está à margem da Lei. Pode ser sim processado, mas a dificuldade é presente e deve ser considerada. Tratarei especialmente do tema em outro Post.
Melhor, então, certos cuidados anteriores à transação, entendendo como funciona a Receita Federal Brasileira.
Toda compra no exterior é sim uma importação, e deve atender ao RTS (regime de tributação simplificada). Até US$ 50 não pagam imposto (pessoa física a pessoa física). Até US$ 500 o imposto é pago na retirada do bem, junto à ECT. Mais de US$ 500 paga-se imposto e deve-se apresentar DSI (Declaração Simplificada de Importação). Nesse regime (RTS) o valor máximo é de US$ 3.000.
Obviamente, nem todo pacote é aberto e verificado. A escolha é aleatória. Portanto, como bem esclareceu o companheiro ADVI, comprar do exterior é uma questão de fé. Não vale muito a pena, entretanto, fingir preço (se for pego), pois a teor do art. 2o, § 2o. Da Port/MF 156/99, a autoridade aduaneira pode "arbitrar" o preço do bem.
Ao comprar no Mercado Livre, observe se o envio da mercadoria virá do Brasil mesmo ou do exterior. Nas mais das vezes, vem do exterior, e ai se aplicam as regras acima.