sexta-feira, setembro 08, 2006

Lei contra a Violência Doméstica

Após a aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sancionará o Projeto de Lei nº. 037/2006, que coíbe a violência contra a mulher no país. A nova lei define as formas de violência vivenciada pelas mulheres no cotidiano: violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Entre as medidas de proteção que o juiz poderá adotar com urgência, quando necessário, estão o encaminhamento da mulher e de seus dependentes ao programa oficial ou comunitário de proteção e a recondução da mulher ao seu domicílio após o afastamento do acusado. No caso do agente praticante da violência, o magistrado poderá, entre outras medidas, determinar o afastamento do domicílio ou do local de convivência com a ofendida e proibir condutas como aproximação e comunicação, além de restringir ou suspender visitas aos dependentes menores. Graças a Deus essa Lei vem.