segunda-feira, dezembro 25, 2006

O que fazer em caso de atraso de vôo.

Muitos clientes e amigos tem perguntado sobre os problemas de vôos, que tem assolado o país. Vai aqui, pois, alguns esclarecimentos, já trabalhados no site da ANAC. Qualquer coisa, reclamem a ANAC.

O que fazer em caso de atraso de vôo?

Caso ocorra atraso de vôo superior a 4 (quatro) horas, a empresa aérea tem por obrigação lhe proporcionar todas as facilidades, como refeições, telefonemas, transporte de e para o aeroporto e acomodação se for o caso. Se o(a) Passageiro(a) não aceitar essas facilidades, preferindo viajar por outra companhia, fique atento, isto só será possível se o seu bilhete for endossável, ou seja, vai depender do tipo de tarifa na qual foi adquirida a sua passagem. A prática do endosso varia, tendo em vista as tarifas diferenciadas. Se o Passageiro(a) desistir e preferir o reembolso também é possível. Contudo, só haverá reembolso imediato se, ao comprar o bilhete, o Passageiro(a) efetuar o pagamento em dinheiro. O Passageiro(a) deve ficar atento, mais uma vez, pois existem tipos de tarifas que não permitem a prática do reembolso.

Código Brasileiro de Aeronáutica. Portaria número 676/GC5 (aprova regras de transporte).