quinta-feira, janeiro 04, 2007

Daniella Cicarelli e o Judiciário

Palestrante que fui de responsabilidade civil dos provedores de conteúdo, fui procurado, via e-mail, por um aluno da UnP, sobre o caso de Daniella Cicarelli e o namorado, nas tórridas cenas das praias de Cádiz, sul da Espanha. Vai ai minha leitura dos eventos.
Em 19/09/2005 Daniella ajuizou danos morais na 23a. vara cível de SP contra os órgãos de imprensa que divulgaram o vídeo: a Globo, o IG e o YouTube, alegando violação ao direito de imagem (art. 5, X, CF/88). O Judiciário, logo após, determinou ao YouTube que retirasse o vídeo do ar, no voto 10.448, do agravo 472.738-4 da 4a. Câmara de Direito Privado do TJSP.
O Relator do agravo, Dr. Ênio Santarelli (Cicarelli não, Santarelli) entendeu que o casal tem o direito a preservação da imagem, e manteve a determinação de retirada dos vídeos do ar, sob pena de multa diária de R$ 250.00,00.
Penso, pois, que a tutela inibitória (art. 461, CPC, e 12 e 21 do CC) mostrou-se mais que adequada. Tudo deve sofrer moderamentos legais e pouco importa que o fato tenha ocorrido em praia pública. O direito à imagem desfigura-se quando alguém é mostrado como parte integrante de um quadro geral, de uma imagem mais ampla, mas no caso do vídeo discutido, Daniela é o quadro, e não parte dele. Ela é o foco, o objeto e o fundamento do vídeo. Fosse Bony no vídeo, ninguém teria alardeado tanto o fato.
Ademais, o vídeo não contém matéria de interesse público (no sentido cultural da palavra). O art. 220, $ 1o. é perfeitamente moderado pelo art. 5o, X, CF/88, e não há que se falar em irrestrita liberdade a qualquer informação. Há de se perquirir o caráter da informação. Não vislumbro, entretanto, como haveria a ação de danos morais ter qualquer sucesso.

Caro aluno, acertada pois a decisão do Dr. Ênio Santarelli.

1 Comments:

Blogger Bony Daijiro Inoue said...

Já pensou!
Eu, comendo a Cicarelli em uma praia espanhola? Seria muito bom....principalmente pra ela!;)

6:25 AM  

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