domingo, agosto 27, 2006

Usuário é diferente de traficante, agora também na Lei

As coisas andam nebulosas no mundo. Lech Walesa deixa o Sindicato Solidariedade. Plutão é rebaixado a planeta anão (menor que a lua). A Veja (que já muito séria) ocupa suas páginas falando do botox do Lula. Juízes intimam garotos de 05 anos. A carga tributária do pais aumenta de 35,88% para 37,37%. Tem caixa II até no PCC . Mas há uma luz no fim do túnel.
Sancionada dia 23/08/06 a Lei 11.343/06 (institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD), extingue (finalmente) a prisão de usuários de drogas (já não era sem tempo).
Usuários e traficantes não mais estarão no mesmo balaio, e com menos chance de um tornar-se o outro, o outro tornar-se o um, e ambos entrarem para a política.
O novo texto revoga as leis 6.368/76 e 10.409/02, sobre o mesmo tema. O avanço principal é a descriminalização da posse de droga para consumo pessoal. O aumento da pena para o tráfico de drogas de 3 a 15 anos para 5 a 15 anos, é outra mudança (no Brasil, aumenta-se a pena para não se enfrentar o problema de frente).
Como diz o U2: "is there a time to changing values? is there a time to keep your mouth shut? is this the time?"(Miss Sarajevo).

quinta-feira, agosto 24, 2006

Um juiz, uma criança e a lei...

Prezados, transcrevo, na íntegra, texto publicado no Blog Diário de um liso, que achei oportuno, bem escrito e conveniente ao momento que vivemos... O procedimento utilizado pelo Judiciário para a repreensão do menor foi questionado pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que vê ilegalidade na aplicação da advertência à criança. O menor só não foi conduzido ao Fórum a força porque os policiais militares que foram à casa dele na última sexta-feira (18), com o mandado de busca e apreensão nas mãos, não conseguiram encontrá-lo -- ele estava na escola. Onde vamos parar?

"Um juiz, uma criança e a lei.
Um juiz paulista intimou uma criança de 05 anos de idade a comparecer ao Fórum de Serrana/SP, acusado de quebrar o vidro de um carro com uma pedra, quando tinha 03 anos de idade...O pai do menino é um pedreiro e a mãe uma diarista. Segundo eles, o menino estava brincando na rua, com outras crianças, quando "alguém" atingiu o veículo com uma pedrada. No rebuliço, o menino de 03 anos foi culpado.Não questiono a "culpa" ou a "inocência" do garoto. Não há o que discutir: o menino tinha 3 anos de idade, ainda pensava que Papai Noel existia e que o Coelhinho da Páscoa botava ovos de chocolate...como culpa-lo por seus atos?!Questiono a falta de bom senso do juiz que intimou um menino de 05 anos de idade, a prestar esclarecimentos em um fórum.Quem intimou o garoto, foi o Juiz Guilherme Infante Marconi, que foi transferido para Sertãozinho/SP. O garoto foi ouvido pelo Juiz José Roberto Liberal.A fonte é a
Folha Online."

terça-feira, agosto 15, 2006

Simpósio de Direito Eletrônico

Os formandos do curso de Direito da UFRN promoverão, dias 15 e 16 de setembro de 2006 o Simpósio de Direito Eletrônico, evento a discutir o controverso e atualíssimo tema do Direito da Informática ou Direito Eletrônico.
O site do evento é
www.simposiodireitoeletronico.com.br. Os formandos Alexandre e Tarsila estão à frente do evento.