domingo, janeiro 14, 2007

... fez-se um hallrison feliz.

O amigo Giorgio Moroder fez um hallrison feliz. Obrigado Giorgio, pela Minuet #4 e, mais ainda, pela raríssima "the duel", do clássico "Eletric Dreams".

... Comércio x Prisões.

Frequentador da Amazon.com nunca havia percebido que ela entrega produtos até mesmo para prisões. Tá lá, nos termos e garantias. Impressionante.

"Amazon.com delivers to penitentiaries, but we strongly suggest you contact the prison first to confirm that they accept deliveries and to note any special regulations the prison might have. Some prisons don't allow delivery of hardcover books. Others place a limit on the number of items contained in a package."

Tradução: A Amazon.com faz entrega para penitenciárias, mas fortemente recomendamos que se contacte primeiro a prisão para se confirmar se aceitam entregas e para observar qualquer regra especial que possa a prisão ter. algumas prisões não permitem a entrega de livros capa-dura. Outras limitam o número de itens contidos em um pacote.

quinta-feira, janeiro 04, 2007

Daniella Cicarelli e o Judiciário

Palestrante que fui de responsabilidade civil dos provedores de conteúdo, fui procurado, via e-mail, por um aluno da UnP, sobre o caso de Daniella Cicarelli e o namorado, nas tórridas cenas das praias de Cádiz, sul da Espanha. Vai ai minha leitura dos eventos.
Em 19/09/2005 Daniella ajuizou danos morais na 23a. vara cível de SP contra os órgãos de imprensa que divulgaram o vídeo: a Globo, o IG e o YouTube, alegando violação ao direito de imagem (art. 5, X, CF/88). O Judiciário, logo após, determinou ao YouTube que retirasse o vídeo do ar, no voto 10.448, do agravo 472.738-4 da 4a. Câmara de Direito Privado do TJSP.
O Relator do agravo, Dr. Ênio Santarelli (Cicarelli não, Santarelli) entendeu que o casal tem o direito a preservação da imagem, e manteve a determinação de retirada dos vídeos do ar, sob pena de multa diária de R$ 250.00,00.
Penso, pois, que a tutela inibitória (art. 461, CPC, e 12 e 21 do CC) mostrou-se mais que adequada. Tudo deve sofrer moderamentos legais e pouco importa que o fato tenha ocorrido em praia pública. O direito à imagem desfigura-se quando alguém é mostrado como parte integrante de um quadro geral, de uma imagem mais ampla, mas no caso do vídeo discutido, Daniela é o quadro, e não parte dele. Ela é o foco, o objeto e o fundamento do vídeo. Fosse Bony no vídeo, ninguém teria alardeado tanto o fato.
Ademais, o vídeo não contém matéria de interesse público (no sentido cultural da palavra). O art. 220, $ 1o. é perfeitamente moderado pelo art. 5o, X, CF/88, e não há que se falar em irrestrita liberdade a qualquer informação. Há de se perquirir o caráter da informação. Não vislumbro, entretanto, como haveria a ação de danos morais ter qualquer sucesso.

Caro aluno, acertada pois a decisão do Dr. Ênio Santarelli.

Execução de Saddam Hussein

Em um post anterior, comentei sobre o julgamento de Saddam Hussein. Imaginei, naquela oportunidade, que ainda postaria sobre esse tema mais algumas vezes, enquanto durava a batalha legal em torno da execução de Saddam. Entretanto, o SICT mostrou bem que sabe lidar com a morosidade judicial. Lamento (mesmo) informar que Saddam foi enforcado, e que alguns palermas filmaram sua execução. Uma nota, tais palermas serviram bem a demonstrar a mostruosidade que é a pena de morte, na atualidade.

quarta-feira, janeiro 03, 2007

BB e o cadastramento de computadores

Descobri, após o retorno do recesso, que o Banco do Brasil tenta (ao menos na minha conta), mais uma vez, e mais insistentemente ainda, forçar seus clientes (consumidores) a acatar o malfadado "cadastramento de computadores". Trata-se de uma suposta "solução" para evitar fraudes nas contas bancárias, acessadas pela Internet.
Ora, lobo em pele de cordeiro. Com essa "alternativa" o BB só protege a si mesmo, e não a seus correntistas. Ao contrário, limita-os. Passa-se a só poder acessar o BB On-line através de certos (e limitados) computadores, previamente cadastrados (??). Com isso, o consumidor ajuda a produzir prova contra si mesmo, ajudando ao banco (banco não ajuda a ninguém).
Agindo assim, o BB parece Hermes, a defender os humanos, e condutor das almas a Hades, deus da fortuna, patrono dos ladrões. Essa solução equilibra segurança na mesma proporção que desequilibra acessibilidade. O BB não convence com essa "solução".
Se o banco tá perdendo dinheiro com as fraudes, que melhore seus sistemas (e não dificulte a vida de seus clientes).