segunda-feira, setembro 18, 2006

Simpósio de Direito Eletrônico

Sucesso o Simpósio de Direito Eletrônico. 150 inscritos. Palestra de alto nível e farta transmissão e conteúdo caracterizaram o evento, validando-o no calendário anual de eventos em Natal/RN. Parabéns a turma de concluintes do curso de Direito-UFRN-noturno. Mauro Leonardo, Omar Kaminski, Demócrito Reinaldo, Herval Sampaio, Grace Gosson e este escrivinhador foram os palestrantes do evento. O evento foi veiculado no IBDI e no site da revista Consultor Jurídico.

sexta-feira, setembro 15, 2006

I Seminário de Violência Urbana

Um sucesso o I Seminário de Violência Urbana, ocorrido no Praiamar Hotel, dias 12-14/09/2006. Palestramos no evento, sobre "Vitimização Carcerária". Tema interessante, público interessado, evento ímpar.

domingo, setembro 10, 2006

Palestrantes do II EPSL...

Saiu a lista de palestrantes do II EPSL: Encontro Potiguar de Software Livre. Confira aqui.

sábado, setembro 09, 2006

Advogado do Google fala sobre o Orkut e o Judiciário

Advogado do Google fala sobre a discussão judicial em torno do Orkut.

O consultor do Google Inc., no Brasil, Dr. Durval Noronha Goyos Jr., afirmou em 25/08/06 que a ação ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo contra a filial brasileira da companhia é um "disparate total e absoluto".

O Ministério Público de São Paulo ajuizou uma ação civil (2006.61.00.018332) contra a Google Brasil que prevê o pagamento de indenização de 130 milhões de Reais e encerramento de suas atividades se não colaborar com a entrega de informações sobre usuários suspeitos de cometerem crimes através do orkut.

Segundo dados das autoridades, entre 30 de janeiro a 20 de agosto deste ano, 104.096 comunicações de crimes cibernéticos foram recebidas no país, sendo que cerca de 40% dessas denúncias referem-se à pedofilia no Orkut.

O juiz José Marcos Lunardelli, da
17º Vara Cível, por medida liminar, determinou que a Google Brasil cumpra em 15 dias todas as ordens de quebra de sigilo telemático no Orkut expedidas pela Justiça Federal de São Paulo, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por cada ordem descumprida. O Google expediu nota pública a respeito. Além da nota, concedeu entrevista, que pode ser ouvida aqui.

Os 15 sites que mudaram o mundo...

Por Tatiana Schnoor, em Wnews.
Considerados como fenômenos da Internet, os sites e-Bay, Yahoo!, Drudgereport e YouTube fazem parte da lista das 15 páginas web mais influentes da Internet nos últimos 12 anos. Elas foram consideradas importantes porque ajudaram a revolucionar a forma como vivemos, como fazemos compras, como ouvimos música , entre outros costumes. A seleção foi feita pelo jornal inglês The Observer.
Os primeiros colocados da lista são o eBay, que foi fundado em 1995, por Pierre Omidyar, em segundo está uma enciclopédia online wikipedia.com, fundada em 2001, por Jimmy Wales, e em terceiro está o napster.com, fundado em 1999, por Shawn Fanning. Confira a lista completa abaixo que mostra o nome do site, o ano de fundação e o responsável pelo negócio.
eBay.com - 1995 - Pierre Omidyar;wikipedia.com - 2001 - Jimmy Wales;napster.com - 1999 - Shawn Fanning;youtube.com - 2005 - Chad Hurley, Steve Chen y Jawed Karim;blogger.com - 1999 - Evan Williams;friendsreunited.com - 1999 - Steve y Julie Pankhurst;drudgereport.com - 1994 - Matt Drudge;myspace.com - 2003 - Tom Anderson y Chris DeWolfe;amazon.com - 1994 - Jeff Bezos;slashdot.org - 1997 - Rob Malda;salon.com - 1995 - David Talbot;craigslist.org - 1995 - Craig Newmark;google.com - 1998 - Larry Page y Sergey Brin;yahoo.com - 1994 - David Filo e Jerry Yang;easyjet.com - 1995 - Stelios Haji-Ioannou.

sexta-feira, setembro 08, 2006

Lei contra a Violência Doméstica

Após a aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sancionará o Projeto de Lei nº. 037/2006, que coíbe a violência contra a mulher no país. A nova lei define as formas de violência vivenciada pelas mulheres no cotidiano: violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Entre as medidas de proteção que o juiz poderá adotar com urgência, quando necessário, estão o encaminhamento da mulher e de seus dependentes ao programa oficial ou comunitário de proteção e a recondução da mulher ao seu domicílio após o afastamento do acusado. No caso do agente praticante da violência, o magistrado poderá, entre outras medidas, determinar o afastamento do domicílio ou do local de convivência com a ofendida e proibir condutas como aproximação e comunicação, além de restringir ou suspender visitas aos dependentes menores. Graças a Deus essa Lei vem.

segunda-feira, setembro 04, 2006

Novos Eventos...

Novos Eventos:
13/09/06 - Encontro de Direitos Humanos (OAB/RN)
15, 16/09/06 - Simpósio de Direito Eletrônico (UFRN)
18 e 19/09/06 - CONIP Judiciário (Brasília-DF)
06, 07/10/06 - II EPSL - Encontro Potiguar de Software Livre (CEFET/RN)