quarta-feira, novembro 15, 2006

Problemas de sobrenome...

(sem comprovação de veracidade de autoria)
"PAU NO NOME"
Esse é um texto jurídico no mínimo CURIOSO, boas gargalhadas...
O Tribunal de Justiça (Brasília) recebeu o seguinte requerimento: Esmeraldas, 5 de Março de 2002. Eu, Maria José Pau, gostaria de saber da possibilidade de se abolir o sobrenome Pau de meu nome, já que a presença do Pau tem me deixado embaraçada em várias situações. Desde já, antecipo agradecimento e peço deferimento. Maria José Pau. Em resposta, o Tribunal lhe enviou a seguinte mensagem padrão: Cara Senhora Pau, Sobre sua solicitação de remoção do Pau, gostaríamos de lhe dizer que a nova legislação permite a retirada do seu Pau, mas o processo é complicado.. Se o Pau tiver sido adquirido após o casamento, a retirada é mais fácil, pois, afinal de contas, ninguém é obrigado a usar o Pau do marido se não quiser. Se o Pau for de seu pai, se torna mais difícil, pois o Pau a que nos referimos é de família, e vem sendo usado por várias gerações. Se a senhora tiver irmãos ou irmãs, a retirada do Pau a tornaria diferente do resto da família. Cortar o Pau de seu pai, pode ser algo que vá chateá-lo. Outro problema, porém, está no fato de seu nome conter apenas nomes próprios e poderá ficar esquisito caso não haja nada para colocar no lugar do Pau. Isso sem falar que, caso tenha sido adquirido com o casamento, as demais pessoas estranharão muito ao saber que a senhora não possui mais o Pau de seu marido. Uma opção viável, seria a troca da ordem dos nomes. Se a senhora colocar o Pau atrás da Maria e na frente do José, o Pau pode ser escondido, porque a senhora poderia assinar o seu nome como Maria P. José. Nossa opinião é a de que esse preconceito contra este nome já acabou há muito tempo e que, já que a senhora já usou o Pau do seu marido por tanto tempo, não custa nada usá-lo um pouco mais. Eu mesmo possuo Pinto, sempre o usei, e muito poucas vezes o Pinto me causou embaraços. Atenciosamente, Geraldo Pinto Soares Des. Tribunal de Justiça do DF.

Bloqueadores de Celulares: de novo?

... e lá vem o Governo de novo, meses após a onda de violência em SP, com esse papo de "bloqueadores de celulares em presídios". Inegável que limitaria rebeliões organizadas e comando do crime de dentro dos presídios. Inegável.
Mas, the question remains: essa tecnologia funciona? será definitível? Como advogado (também criminalista), e como apaixonado por tecnologia desde os 12 anos de idade, afirmo peremptoriamente: não é a solução definitiva e nem mesmo é a melhor solução. Trata-se de uma alternativa caríssima e não à prova de falhas.
Bem, diversos clientes meus (vez por outra) me ligam (e alguns deles estão presos). Se é todo cadeado pode ser serrado e toda fechadura arrombada, a regra se aplica à tecnologia. Arranjarão (presos ou não presos) um "jeitinho" de driblar os bloqueadores, até porque os recursos humanos (de dentro dos presídios) não vão mudar.
Os bloqueadores podem ser desligados "temporariamente" pelos mesmos cidadãos que põem os celulares "pra dentro" da prisão. (é verdade, celulares não brotam na prisão).
Algo análogo ao que escrevi sobre o PL 6779/06, da Deputada Maninha-Psol/DF.
Não se trata de qual é a tecnologia, mas de quem a usa e controla. Chegaram a falar na Gaiola de Farraday, mas, sejamos realistas, é Brasil. O problema não é a tecnologia. Presidiários usam números clonados, principalmente de pré-pagos, e os abastecem com cartões roubados ou conseguidos via golpes. Se bloquearem o número, eles mudam de número. E dizem (somente dizem) por ai que é o próprio sistema que põe os celulares para dentro.

domingo, novembro 12, 2006

Congresso de Direito da Informática

Aproxima-se o Congresso de Direito da Informática e Telecomunicações, promovidos pelo IBDI e pelo IMP. Dias 23 e 24 de novembro de 2006, em Recife/PE, no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano. Já compareci a uns 04 eventos destes e aconselho a participação. Em especial, recomendo a palestra de Bernardo Menigucci Grossi, 14hs do dia 23/11/06, sobre Segurança e Contratação Por Meios Eletrônicos.

segunda-feira, novembro 06, 2006

As compras do Mercado Livre e a Lei

Respondendo a perguntas de diversos leitores, escrevo:
Não, o mercado livre não está à margem da Lei. Pode ser sim processado, mas a dificuldade é presente e deve ser considerada. Tratarei especialmente do tema em outro Post.
Melhor, então, certos cuidados anteriores à transação, entendendo como funciona a Receita Federal Brasileira.
Toda compra no exterior é sim uma importação, e deve atender ao RTS (regime de tributação simplificada). Até US$ 50 não pagam imposto (pessoa física a pessoa física). Até US$ 500 o imposto é pago na retirada do bem, junto à ECT. Mais de US$ 500 paga-se imposto e deve-se apresentar DSI (Declaração Simplificada de Importação). Nesse regime (RTS) o valor máximo é de US$ 3.000.
Obviamente, nem todo pacote é aberto e verificado. A escolha é aleatória. Portanto, como bem esclareceu o companheiro ADVI, comprar do exterior é uma questão de fé. Não vale muito a pena, entretanto, fingir preço (se for pego), pois a teor do art. 2o, § 2o. Da Port/MF 156/99, a autoridade aduaneira pode "arbitrar" o preço do bem.
Ao comprar no Mercado Livre, observe se o envio da mercadoria virá do Brasil mesmo ou do exterior. Nas mais das vezes, vem do exterior, e ai se aplicam as regras acima.