quarta-feira, dezembro 27, 2006

A Lei americana e o casamento gay

Massachussets, província colonial de 1620, é um dos estados mais “inteligentes” dos EUA. Lá se situam Harvard e o MIT. O primeiro jornal e a primeira biblioteca pública dos EUA foram criados lá. O mesmo se diga da 1ª. universidade e 1ª. escola pública de segundo grau. Foi também o 1o. estado a abolir a escravidão, nos EUA.

Também é o estado que liderou a revolução pela independência da Inglaterra, e o fez sob a bandeira da liberdade.


Em 2003 a mais alta corte daquele estado havia permitido o casamento gay. Mais de 8.000 casais gays se casaram desde 2004 desde então, no único estado americano a permitir o casamento homoafetivo.

Outros estados americanos oferecem a casais gays direitos civis similares e assemelhados ao casamento, mas não o título de casados. Califórnia chama a união de “parceria doméstica” e Connecticut, New Jersey e Vermont chama-na de “união civil”. Mas não Massachussets. Lá pode-se casar, matrimonialmente, com pessoas do mesmo sexo. Um verdadeiro precedente histórico.

Surge agora uma manobra para revogar a decisão da Corte. Os oponentes do casamento citado já reuniram um abaixo-assinado com cerca de 170.000 assinaturas (população do estado: 6 milhões), mas sua intenção de levar o tema para a discussão constitucional de 2008 ainda precisa do apoio de um quarto da legislatura estadual.

Legalmente, a proposta anti-casamento deve ser votada em duas sessões legislativas consecutivas, para que possa atingir o status de incluída no rol de votação das emendas constitucionais.

Temo que o assunto vire, naquele estado, um Fatva, um daqueles decretos religiosos extremistas que (sempre) terminam em derramamento de sangue. Essa intolerância contra a opção sexual cheira aos pronunciamentos do resbolah.

Intolerância essa, que estranha. Mais estranho ainda quando o lema do estado é “Ense petit placidam sub libertate quietem” (do latim: Pela espada buscamos paz, mas paz apenas sob liberdade).

... Faça um hallrison feliz...

Caros amigos, ando procurando (com uma vela na mão), a música Minuet #4 in G (BWV Anh.II.114) do clássico "Notebook for Anna Magdalena Bach" by Christian Petzold (antigamente atribuída a Johann Sebastian Bach). Se vcs tiverem a versão em Cello (violoncelo), lavo sua louça por 02 dias inteiros. :)
--- Agradecimentos antecipados de uma alma carente de Minuet #4.
(postado ao som de Heart and Soul)

O Tribunal Anti-Saddam...

A história do Iraque remonta a quase 8.000 anos, de volta a época da Mesopotamia, o berço da civilização. Em 1920 a Liga das Nações colocou o Iraque sob o reinado do Reino Unido, lá ficando até 1932, quando tornou-se estado independente. Em 1968 Saddam Hussein tomou o controle do partido e do País. De lá pra cá, inúmeras acusações de genocídio, crimes de guerra e atrocidades pesam sobre a cabeça (ainda presa ao corpo) de Saddam Hussein. Mas o julgamento dele vem sendo uma piada, um arremedo do que poderia ser.

Saddam não está sendo julgado por um tribunal do sistema legal de seu pais. Não. Ao revés disso, foi criado um tribunal (chamado SICT) especial (criado pela ordem número 48, de 10/12/2003 e "legitimado" pela Lei 10, de 09/10/2005), cujo objetivo único é julgar Saddam e seus fiéis.

De acordo com esses instrumentos "legais", a jurisdição do SICT é limitada a certos tipos de crimes e a certo espaço de tempo. Somente pode julgar genocídio, crimes de guerra e contra a humanidade, e algumas violações específicas à Lei Iraquiana no. 07, de 1958, e ao Código Criminal Iraquiano no. 111, de 1969. E, pasmem, crimes cometidos no interregno temporal de 17/07/1968 e 01/05/2003 (data na qual os EUA declararam fim das operações de guerra. (tempestividade, prescrição e jurisdição bem definidas).

Crimes mais simples, como execução sem julgamento, assassinato, tortura, relocação forçada de cidadãos e outras bobagens ficam de fora. Que coisa.

Curiosamente, olhando de perto a Lei 10/2005 (Lei anti-Saddam), lemos em seu artigo 24 que as penas a serem impostas são as mesmas do Código Penal 111. Se, diz a Lei 10, não existirem penas assemelhadas aos crimes encontrados, o SICT deve se guiar pelos precedentes das cortes criminais internacionais (como o Tribunal Internacional de Rwanda e da antiga Yoguslavia).

O julgamento de Saddam começou em outubro/2005, e desde aquela data já se sabia o veredicto. Tanto que o artigo 27 da supra-mencionada Lei, desde seu nascedouro, já estabelecia que nem mesmo o presidente do País poderia prover clemencia a Saddam, nem reduzir, a qualquer pretexto, a sentença pronunciada pelo SICT.

É intensamente lamentável que uma Lei de 2005 ainda estabeleça penas de morte. Todos os sistemas legais atuais tem entendido que penas de morte são formas inaceitáveis de punição, uma forma degradante de violação ao art. 3o. da Convenção dos Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais. Interessados, busquem informações sobre a disputa legal Ocalan v. Turkey (App. No. 46221/99, 37 Eur. Ct. H.R. 238 (2003)).

"--- O chato de ser ético é não poder fazer com seus inimigos o que eles fizeram com vc" (de um popular, lendo este artigo)

segunda-feira, dezembro 25, 2006

O que fazer em caso de atraso de vôo.

Muitos clientes e amigos tem perguntado sobre os problemas de vôos, que tem assolado o país. Vai aqui, pois, alguns esclarecimentos, já trabalhados no site da ANAC. Qualquer coisa, reclamem a ANAC.

O que fazer em caso de atraso de vôo?

Caso ocorra atraso de vôo superior a 4 (quatro) horas, a empresa aérea tem por obrigação lhe proporcionar todas as facilidades, como refeições, telefonemas, transporte de e para o aeroporto e acomodação se for o caso. Se o(a) Passageiro(a) não aceitar essas facilidades, preferindo viajar por outra companhia, fique atento, isto só será possível se o seu bilhete for endossável, ou seja, vai depender do tipo de tarifa na qual foi adquirida a sua passagem. A prática do endosso varia, tendo em vista as tarifas diferenciadas. Se o Passageiro(a) desistir e preferir o reembolso também é possível. Contudo, só haverá reembolso imediato se, ao comprar o bilhete, o Passageiro(a) efetuar o pagamento em dinheiro. O Passageiro(a) deve ficar atento, mais uma vez, pois existem tipos de tarifas que não permitem a prática do reembolso.

Código Brasileiro de Aeronáutica. Portaria número 676/GC5 (aprova regras de transporte).

domingo, dezembro 17, 2006

Um fórum á frente de seu tempo.

... e tem mais em Ceará-Mirim. Com a inauguração do novo fórum, pode-se ver uma bela obra a consagrar o acesso à justiça. O prédio foi planejado pensando no conforto de seus usuários, não só dos magistrados e promotores, a exemplo de alguns outros fóruns.

Ressalto, em especial, a sala da OAB. De grande conforto físico, tem acesso à internet, frigobar, cadeiras confortáveis, ar-condicionado e atendimento à altura. Lá encontramos até revistas jurídicas. Ceará-Miirim conseguiu superar o grande hiato de preconceito que sempre separou as demais Comarcas. Nas demais não se franqueia acesso à Internet nas salas dos advogados. Ceará-Mirim é realmente um foro à frente do seu tempo. Novos parabéns a dra. Zeneide Bezerra.

Projeto Audiências Gravadas

A Juíza Maria Zeneide Bezerra, diretora do foro de Ceará-Mirim, está dando encaminhamento ao Projeto "Audiências Gravadas", de autoria do Juiz Rosivaldo Toscano. Estivemos naquela cidade para o lançamento do projeto, dia 15/12/06, e pudemos atestar que o sistema funciona. Desta feita, o fórum Des. Virgílio Dantas será o primeiro do RN a usar a total potência desse dinamismo do Direito da Informática. Parabéns dra. Zeneide e dr. Rosivaldo.

Consiste-se em gravar áudio e vídeo de todos os depoentes e testemunhas processuais, de forma a afastar a necessidade de ser digitar tudo o dito por aqueles. Economiza-se trabalho, tempo e volumes processuais. Todo o maeral gravado é juntado aos autos, em mídia CD, através de um termo de assentada.

Estarei levando a idéia ao Conselho da OAB/RN.

sábado, dezembro 09, 2006

Dia Nacional da Conciliação

08 de dezembro: dia nacional da conciliação. Conciliar significa chegar a um acordo, sobre uma litigância, bom para as partes envolvidas e que seja juridicamente aceitável. Todo mundo investiu na idéia. Ellen Gracie até transmitiu a abertura do evento por videoconferência.

O Dia Nacional da Conciliação registrou até fim desta sexta-feira (08/12) índice de 54% de acordos firmados. Até às 18h30 da sexta foram realizadas 50.714 audiências de norte a sul do país. Foram 56 tribunais Estaduais, Federais e Trabalhistas realizando mutirões de conciliação, em 550 cidades.

Segundo dados do CNJ - Conselho Nacional de Justiça, Goiás é o estado que apresenta os melhores índices. Das 5.671 audiências realizadas, 4.578 resultaram em acordo, o que representa 84% de conciliações. Em seguida vêm os estados do Ceará (55%), Distrito Federal (60%) e Minas Gerais (46%). Ainda não tenho os dados do RN.

Idéia boa, muito boa mesmo. O Judiciário é açodado por dezenas de ações bobas.